A coordenação e segurança em obra visa, em simultâneo com as entidades envolvidas, assegurar um controlo eficaz das condições de trabalho, com o objetivo de reduzir acidentes decorrentes deste e dar cumprimento aos requisitos legislativos.
Este serviço é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 273/2003 que prevê condições de segurança e de saúde no decorrer das atividades em obra.
O coordenador de segurança em obra está encarregue de assegurar as seguintes tarefas:
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Colaborar com o empreiteiro em qualquer atividade respeitante à segurança e saúde dos funcionários da obra;
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Analisar a documentação técnica de trabalhos ou materiais que apresentem riscos especiais;
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Exigir um programa de trabalhos detalhado que assegure a segurança dos trabalhadores;
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Verificar o Plano de Segurança e Saúde (PSS) desenvolvido pelos empreiteiros e ficar com cópia dos que se encontram aprovados e a vigorar;
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Incluir no PSS todas as informações dos diversos intervenientes na fase de execução e cópia de documentos como a licença de obra e anexos próprios, alvarás das entidades e apólices de seguros de acidentes de trabalho que abranjam todos os funcionários;
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Efetuar visitas regulares à obra e averiguar os riscos inerentes aos trabalhos em curso;
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Promover reuniões periódicas com as empresas responsáveis para esclarecer potenciais dúvidas respeitantes à segurança e saúde de cada fase de trabalhos.
O acompanhamento efetuado por parte do coordenador de segurança em obra permitirá uma avaliação antecipada dos riscos e prevenção dos mesmos.
No exercer da função, é também responsável por produzir os seguintes documentos:
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Relatório de diagnóstico do PSS;
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Compilação técnica;
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Relatórios de visitas à obra.
Ficou com dúvidas? Esclareça-as aqui.