O Fundo Ambiental lançou o programa de apoio a condomínios residenciais para melhorar a eficiência energética, principalmente no isolamento térmico dos prédios.
As candidaturas já estão abertas e os projetos já podem começar a ser implementados.
Separámos as questões mais frequentes acerca do programa:
Quem se pode candidatar?
O apoio abrange condomínios residenciais, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
São também elegíveis os edifícios de uso misto, desde que a sua área bruta privada para habitação seja, pelo menos 51% da área bruta privativa total do edifício.
Qual o prazo de candidatura?
O prazo para apresentação das candidaturas iniciou no dia 04 de abril e termina às 17:59 do dia 28 de dezembro de 2023 ou até esgotar a verba prevista.
Documentos necessários para a candidatura?
Para além do formulário disponível no site do Fundo Ambiental será ainda necessário apresentar inúmeros documentos, nomeadamente:
- identificação do número de contribuinte da pessoa coletiva do condomínio;
- comprovativo da existência da conta bancária (IBAN) à ordem e a prazo, relativo à conta poupança onde se constitui o fundo de reserva legal;
- cópia da ata da eleição da administração do condomínio;
- caderneta predial urbana atualizada, com menos de 12 meses no momento da submissão da candidatura;
- título constitutivo de propriedade horizontal;
- cópia da ata referente à aprovação da empreitada pelo condomínio. Nesta deve constar o nome do empreiteiro e o orçamento ou mapa de trabalhos final adjudicado;
- comprovativo da capacidade financeira, mediante a consulta do balanço atualizado após a submissão da candidatura.
Em que tipo de intervenções poderá ser usado o apoio?
O Programa contempla as seguintes intervenções:
- aplicação ou substituição de isolamento térmico em cobertura;
- aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em paredes;
- aplicação ou substituição de isolamento térmico em pavimentos.
Limite máximo por cada candidatura?
O apoio máximo por beneficiário está limitado a 150 mil euros.
Para calcular o valor total do apoio, o Fundo Ambiental vai somar os incentivos por tipologia. A esse valor será acrescentado ainda uma verba de 400 euros necessária para o acompanhamento técnico - obrigatório para a implementação das intervenções, assim como um apoio máximo de 125 euros por fração para gastos referentes à certificação energética, isto se o candidato pretender realizá-las.
É de referir ainda que o pagamento do apoio depende da verificação da inexistência de dívidas por parte do condomínio e das candidaturas.
Taxa de comparticipação
A mesma, varia consoante os materiais que serão usados nas intervenções.
Caso utilizem isolamentos térmicos recorrendo aos materiais de base natural ou materiais reciclados, terão uma comparticipação de 80%. Já no caso de outros materiais isolantes a taxa será de 70%.
Tipologia de Intervenção | Taxa de comparticipação | Limite (por fração autónoma) |
Aplicação ou substituição de isolamento térmico na cobertura | ||
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados |
80% |
4000 € |
Recorrendo a outros materiais |
70% |
4000 € |
Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em paredes | ||
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados |
80% |
4750 € |
Recorrendo a outros materiais |
70% |
4750 € |
Aplicação ou substituição de isolamento térmico em pavimentos | ||
Recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados |
80% |
4000 € |
Recorrendo a outros materiais |
70% |
4000 € |
As empresas que serão escolhidas para executar as obras devem possuir licença de empreiteiro de obras ou outro certificado equivalente. Será necessário estarem inscritos em pelo menos uma das seguintes plataformas:
- Casa Eficiente 2023;
- Portal CASA+.
Contacte-nos, queremos ajudá-lo no seu projeto!